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Grupo de Estudos do Cancro do Pulmão

PRÉMIO GECP

Artigo 1º – Considerações Gerais

O GECP atribui um Prémio, à melhor Comunicação Oral apresentada durante o Congresso Bianual do GECP.

Artigo 2º – Montante

1. O valor do Prémio é de 1.000,00 € ( mil euros).

2. O Prémio GECP pode ser atribuído ex-aequo a dois ou mais dos trabalhos concorrentes sendo dividido.

3. No caso de não atribuição do Prémio GECP, o GECP decidirá sobre o destino da respectiva importância.

Artigo 3º – Âmbito do Prémio e Elegibilidade das Candidaturas

São concorrentes ao Prémio GECP todos os trabalhos apresentados na forma de comunicação oral, no âmbito do Congresso bianual do GECP, salvo manifestação em contrário dos autores.

Artigo 4º – Júri

1. O Júri é formado por dois membros da  direção e por três membros da comissão ciêntifica  do GECP, designados pela Direcção.

2. Compete a cada Júri a definição do respectivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.

3. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição do GECP será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.

4. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

Artigo 5º – Entrega do Prémio

O Prémio GECP será entregue no último dia do Congresso do GECP

Artigo 6º – Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (isenção de IRS)

1. Os casos omissos serão decididos pelo GECP.

2. As condições específicas do Prémio GECP permitem a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio está isento de IRS.

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