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Grupo de Estudos do Cancro do Pulmão

Legislação

Portaria nº64/2020

Portaria n.º 64/2020 – Diário da República n.º 49/2020, Série I de 2020-03-10

Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde

Define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger

Direitos e Políticas Sociais de Apoio aos Doentes Oncológicos

Atestado Médico de Incapacidade Multiusos

Em primeiro lugar é necessário reunir relatório médico com o(s) diagnóstico(s), relatório de exames e anatomia patológica.

Preencher requerimento para submissão de Junta Médica (valor de 12,50€) no ACES da área de residência.

Apresentação na Junta Médica em dia e hora marcadas.

Se atribuída incapacidade =/+ 60% fazer o registo do atestado na repartição de finanças (para benefícios fiscais, isenção do imposto de circulação) e no centro de saúde (para isenção das taxas moderadoras no SNS).

Enquadramento legal:

Decreto-lei n.º 291/2009 de 12 de Outubro

Decreto-lei nº 113/2011 de 29 de Novembro

Comparticipação de medicamentos

Medicamentos cedidos pelos hospitais do SNS para o tratamento do cancro, fornecidos sem encargos para os doentes.

Outros medicamentos usados pelos doentes oncológicos, tem a comparticipação do SNS de acordo com os escalões de comparticipação.

Enquadramento legal:

Portaria n.º 1474/2004, de 21 de dezembro

Link de apoio:

http://www.acss.min-saude.pt/2016/09/19/regimes-especiais-de-comparticipacao-demedicamentos/

Em primeiro lugar é necessário reunir relatório médico com o(s) diagnóstico(s), relatório de exames e anatomia patológica.

Preencher requerimento para submissão de Junta Médica (valor de 12,50€) no ACES da área de residência.

Apresentação na Junta Médica em dia e hora marcadas.

Se atribuída incapacidade =/+ 60% fazer o registo do atestado na repartição de finanças (para benefícios fiscais, isenção do imposto de circulação) e no centro de saúde (para isenção das taxas moderadoras no SNS).

Enquadramento legal:

Decreto-lei n.º 291/2009 de 12 de Outubro

Decreto-lei nº 113/2011 de 29 de Novembro

Comparticipação para próteses ou outros produtos de apoio

Produtos de apoio mediante prescrição médica obrigatória ou por equipa técnica multidisciplinar.

Alguns produtos estão sujeitos a grau de incapacidade atribuído pelo Atestado de Incapacidade Multiusos de acordo com o anexo I do Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho

Enquadramento legal:

Despacho n.º 7197/2016, de 1 de Junho

Link de apoio:

http://www.segsocial.pt/documents/10152/12207936/N63_Sistema_Atribuicao_Produtos_Apoio_SAPA/ac2d7eac-1a73-4078-8a4c-31b37bc0c5a7

Transporte não urgente de doentes

A comparticipação de transporte não urgente de doentes poderá ser por insuficiência económica, mediante avaliação sociofamiliar (Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro)

Os doentes oncológicos são abrangidos pela legislação especifica durante o período de tratamento (Portaria n.º 194/2017, de 21 Junho, que procede à sexta alteração da Portaria n.º 142- B/2012, de 15 de Maio)

Aplica-se a regra do prescritor/pagador, ou seja, é responsável pelo pagamento do transporte a entidade que solicita a consulta, tratamento e/ou exames.

Enquadramento legal:

Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro

Portaria n.º 194/2017, de 21 Junho, que procede à sexta alteração da Portaria n.º142-B/2012, de 15 de Maio

 

Proteção na Doença e Invalidez

Subsídio de Doença (CIT)

– Incapacidade Temporária Absoluta

– Incapacidade Temporária Parcial

Link de apoio:

http://www.segsocial.pt/documents/10152/24095/5001_subsidio_doenca/7eefa38c-22f9-4552-b291-f97b99d39c0c

Pensão Invalidez

Pensão Social de Invalidez

– Pessoas que não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão de invalidez

Link de apoio:

http://www.segsocial.pt/documents/10152/24524/7010_pensao_social_invalidez/a42ca16d-0c10-4704-9be7-2ef102529d70

 

Prestação Social para Inclusão (PSI)

– Pessoas com deficiência, grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

– Titular de pensão de invalidez, com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%, com comprovativo do pedido de certificação da deficiência antes de perfazer 55 anos

– Titular de pensão de invalidez com 55 anos ou mais, certificado grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com comprovativo da interposição do recurso da avaliação da incapacidade

Link de apoio:

http://www.segsocial.pt/documents/10152/15394442/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314

Apoios e Respostas Sociais

– Serviço de Apoio Domiciliário ao nível do apoio para: alimentação, higiene pessoal, higiene habitacional ou tratamento de roupa. Apoio não permanente e pago de acordo com o rendimento do agregado familiar.

– Centro de Dia apoio na alimentação, higiene pessoal e estadia em espaço da instituição durante o período diurno. Pago de acordo com o rendimento do agregado familiar.

– Estrutura Residencial para Idosos (ERPI) apoio permanente (24h/dia). Em instituições com acordo com a Segurança Social o pagamento da mensalidade é de acordo com o rendimento do próprio utente e com contribuição familiar.

Link de apoio:

http://www.segsocial.pt/documents/10152/33603/N35_apoios_sociais_idosos/638b6f1a-61f6-4302-bec3-5b28923276cb

Outro link de apoio:

https://www.ligacontracancro.pt/www/uploads/sede/guia-direitos-doenteoncologico-v7-39.pdf

 

Sempre que necessite de esclarecimentos adicionais e/ou apoio para encaminhamento de direitos e/ou respostas sociais poderá procurar o Serviço Social do Hospital ou Centro de Saúde onde é acompanhado.

Nota: esta informação não é estanque no tempo nem nos conteúdos. Sendo que todos os contributos são importantes para a sua atualização.

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