Legislação
Portaria nº64/2020
Portaria n.º 64/2020 – Diário da República n.º 49/2020, Série I de 2020-03-10
Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde
Define os termos e as condições de implementação dos projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, bem como os territórios a abranger
Direitos e Políticas Sociais de Apoio aos Doentes Oncológicos
Atestado Médico de Incapacidade Multiusos
Em primeiro lugar é necessário reunir relatório médico com o(s) diagnóstico(s), relatório de exames e anatomia patológica.
Preencher requerimento para submissão de Junta Médica (valor de 12,50€) no ACES da área de residência.
Apresentação na Junta Médica em dia e hora marcadas.
Se atribuída incapacidade =/+ 60% fazer o registo do atestado na repartição de finanças (para benefícios fiscais, isenção do imposto de circulação) e no centro de saúde (para isenção das taxas moderadoras no SNS).
Enquadramento legal:
Comparticipação de medicamentos
Medicamentos cedidos pelos hospitais do SNS para o tratamento do cancro, fornecidos sem encargos para os doentes.
Outros medicamentos usados pelos doentes oncológicos, tem a comparticipação do SNS de acordo com os escalões de comparticipação.
Enquadramento legal:
Portaria n.º 1474/2004, de 21 de dezembro
Link de apoio:
http://www.acss.min-saude.pt/2016/09/19/regimes-especiais-de-comparticipacao-demedicamentos/
Em primeiro lugar é necessário reunir relatório médico com o(s) diagnóstico(s), relatório de exames e anatomia patológica.
Preencher requerimento para submissão de Junta Médica (valor de 12,50€) no ACES da área de residência.
Apresentação na Junta Médica em dia e hora marcadas.
Se atribuída incapacidade =/+ 60% fazer o registo do atestado na repartição de finanças (para benefícios fiscais, isenção do imposto de circulação) e no centro de saúde (para isenção das taxas moderadoras no SNS).
Enquadramento legal:
Comparticipação para próteses ou outros produtos de apoio
Produtos de apoio mediante prescrição médica obrigatória ou por equipa técnica multidisciplinar.
Alguns produtos estão sujeitos a grau de incapacidade atribuído pelo Atestado de Incapacidade Multiusos de acordo com o anexo I do Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho
Enquadramento legal:
Despacho n.º 7197/2016, de 1 de Junho
Link de apoio:
Transporte não urgente de doentes
A comparticipação de transporte não urgente de doentes poderá ser por insuficiência económica, mediante avaliação sociofamiliar (Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro)
Os doentes oncológicos são abrangidos pela legislação especifica durante o período de tratamento (Portaria n.º 194/2017, de 21 Junho, que procede à sexta alteração da Portaria n.º 142- B/2012, de 15 de Maio)
Aplica-se a regra do prescritor/pagador, ou seja, é responsável pelo pagamento do transporte a entidade que solicita a consulta, tratamento e/ou exames.
Enquadramento legal:
Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de Novembro
Portaria n.º 194/2017, de 21 Junho, que procede à sexta alteração da Portaria n.º142-B/2012, de 15 de Maio
Proteção na Doença e Invalidez
Subsídio de Doença (CIT)
– Incapacidade Temporária Absoluta
– Incapacidade Temporária Parcial
Link de apoio:
Pensão Invalidez
– 5 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações – invalidez relativa
– 3 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações – invalidez absoluta
Links de apoio:
Pensão Social de Invalidez
– Pessoas que não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão de invalidez
Link de apoio:
Complemento por Dependência
– Sujeito a definição de graduação (1º grau ou 2º grau)
Link de apoio:
Rendimento Social de Inserção (RSI)
– Prestação pecuniária
– Programa de inserção que integra um contrato
Link de apoio:
– Sujeito a definição de graduação (1º grau ou 2º grau)
Link de apoio:
Prestação Social para Inclusão (PSI)
– Pessoas com deficiência, grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
– Titular de pensão de invalidez, com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%, com comprovativo do pedido de certificação da deficiência antes de perfazer 55 anos
– Titular de pensão de invalidez com 55 anos ou mais, certificado grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com comprovativo da interposição do recurso da avaliação da incapacidade
Link de apoio:
Apoios e Respostas Sociais
– Serviço de Apoio Domiciliário ao nível do apoio para: alimentação, higiene pessoal, higiene habitacional ou tratamento de roupa. Apoio não permanente e pago de acordo com o rendimento do agregado familiar.
– Centro de Dia apoio na alimentação, higiene pessoal e estadia em espaço da instituição durante o período diurno. Pago de acordo com o rendimento do agregado familiar.
– Estrutura Residencial para Idosos (ERPI) apoio permanente (24h/dia). Em instituições com acordo com a Segurança Social o pagamento da mensalidade é de acordo com o rendimento do próprio utente e com contribuição familiar.
Link de apoio:
Outro link de apoio:
https://www.ligacontracancro.pt/www/uploads/sede/guia-direitos-doenteoncologico-v7-39.pdf
Sempre que necessite de esclarecimentos adicionais e/ou apoio para encaminhamento de direitos e/ou respostas sociais poderá procurar o Serviço Social do Hospital ou Centro de Saúde onde é acompanhado.
Nota: esta informação não é estanque no tempo nem nos conteúdos. Sendo que todos os contributos são importantes para a sua atualização.