PATROCÍNIO CIENTÍFICO ATRIBUIÇÃO DE PATROCÍNIO CIENTÍFICO PELO GECP
São passíveis de atribuição de patrocínio científico pelo GECP as reuniões científicas nacionais ou internacionais da área da Oncologia e Pneumologia, nas quais se incluem Congressos, Simpósios, Jornadas e Cursos, organizadas pelo GECP ou por um grupo constituído maioritariamente por Médicos de reconhecido mérito.
Para atribuição de patrocínio, considera-se que a principal finalidade das reuniões deverá ser o avanço de conhecimentos e a troca de experiências e informação entre profissionais de saúde.
A natureza da reunião científica deve ser definida com clareza, nomeadamente se se trata de reunião de investigação, formação pós-graduada ou relacionada com apresentação de novos meios de diagnóstico ou terapêutica.
As reuniões científicas vinculadas a uma companhia farmacêutica ou de equipamentos médicos, nomeadamente para promoção selectiva de um fármaco ou equipamento, não são elegíveis para atribuição de patrocínio científico pelo GECP.
Regras para pedido de patrocínio científico
1. O pedido será enviado à Direção do GECP (gecpulmao@gmail.com).
2. Devem constar as seguintes informações acerca da reunião:
a) Título
b) Data e local
c) Entidade organizadora
d) Comissão organizadora e/ou Comissão Científica (nomes e respectivas afiliações)
e) Objectivos e destinatários do evento
f) Programa científico detalhado (com informação sobre palestrantes e moderadores)
g) Informação sobre outros patrocínios científicos já obtidos
3. O pedido não será avaliado caso alguma das informações acima não seja fornecida. O requerente é informado por escrito, podendo posteriormente ser considerado novo pedido após submissão dessa informação.
Atribuição de patrocínio científico
1. A decisão acerca da atribuição do patrocínio será comunicada por escrito pelo GECP, no prazo máximo de 30 dias após recepção do pedido;
2. Após ser comunicada a atribuição do patrocínio científico, a entidade organizadora da reunião está autorizada a publicitar nos documentos informativos a atribuição do mesmo, sob uma das seguintes formas:
a) “Coorganizado pelo Grupo De Estudos de Cancro do Pulmão” (o GECP é parceiro na organização do evento e partilha a responsabilidade com o outro coorganizador)
b) “Patrocínio Científico do Grupo de Estudos de Cancro do Pulmão” (o GECP concede patrocínio científico e promove a sua divulgação; estes eventos não são suportados financeiramente pela GECP);
3. O GECP fornece o seu logotipo para utilização exclusiva nos materiais do evento;
4. O logotipo do GECP deverá ser colocado na área de Patrocínios Científicos;
5. O programa definitivo, com menção do patrocínio concedido, deve ser enviado ao GECP para divulgação no site do GECP.
6. Uma alteração significativa do programa científico após a atribuição de patrocínio científico pelo GECP, pode determinar a sua anulação;
7. O patrocínio atribuído é válido apenas para o evento em causa, não produzindo efeito para edições posteriores do mesmo, ainda que de conteúdo semelhante. O uso indevido do nome ou logotipo do GECP é passível de acção judicial;
8. Todos os casos omissos serão alvo de avaliação e decisão pela Direcção do GECP.