Deveres e Direitos do Doente
DEVERES
Respeitar os direitos de outros utentes e dos profissionais de saúde com os quais se relacione.
Respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde.
Colaborar com os profissionais de saúde em todos os aspectos relativos à sua situação.
Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.
Direitos
ESCOLHA
O utente tem direito de escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde, na medida dos recursos existentes e das regras de organização dos serviços de saúde.
Consentimento ou recusa
O consentimento ou a recusa da prestação dos cuidados de saúde devem ser declarados de forma livre e esclarecida.
O utente pode, em qualquer momento da prestação dos cuidados de saúde, revogar o consentimento
Adequação da prestação dos cuidados de saúde
O utente tem direito a receber, com prontidão ou num período de tempo considerado clinicamente aceitável, os cuidados de saúde de que necessita. O utente tem direito à prestação dos cuidados de saúde mais adequados e tecnicamente mais corretos
Os cuidados de saúde devem ser prestados humanamente e com respeito pelo utente.
No atendimento presencial sem marcação prévia, e em quadro clínico de gravidade e complexidade idênticas, deve ser dada prioridade aos utentes com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60%
Dados pessoais e protecção da vida privada
O utente é titular dos direitos à protecção de dados pessoais e à reserva da vida privada.
O tratamento dos dados de saúde deve obedecer ao disposto na lei, devendo ser o adequado, pertinente e não excessivo.
O utente é titular do direito de acesso aos dados pessoais recolhidos e pode exigir a rectificação de informações inexactas e a inclusão de informações total ou parcialmente omissas.
Sigilo dos dados pessoais
O utente tem direito ao sigilo sobre os seus dados pessoais.
Os profissionais de saúde estão obrigados ao dever de sigilo relativamente aos factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, salvo lei que disponha em contrário ou decisão judicial que imponha a sua revelação.
Informação
O utente tem o direito a ser informado pelo prestador dos cuidados de saúde sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado. A informação deve ser transmitida de forma acessível, objectiva, completa e inteligível.
Assistência espiritual e religiosa
O utente tem direito à assistência religiosa, independentemente da religião que professe. Às igrejas ou comunidades religiosas, legalmente reconhecidas, são asseguradas condições que permitam o livre exercício da assistência espiritual e religiosa aos utentes internados em estabelecimentos de saúde do SNS, que a solicitem, nos termos da Lei.
Reclamar e apresentar queixa
O utente tem direito a reclamar e a apresentar queixa nos estabelecimentos de saúde e a receber indemnização por prejuízos sofridos.
Associação
O utente tem direito a constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.
Lei n.º 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, e Portaria 153/2017, de 4 de maio