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Lung Cancer Study Group

REGULAMENTOS DAS BOLSAS GECP

I) BOLSA PATROCÍNIO CIENTÍFICO GECP

Patrocínio científico + divulgação do estudo pelos canais GECP. 

Considerações Gerais / Objeto

  1. Tendo como objetivo incentivar a realização de trabalhos originais de investigação científica em tumores torácicos, o GECP instituiu uma Bolsa de Patrocínio Científico GECP.
  2. Esta Bolsa destina-se a apoiar a realização de projetos/estudos de investigação da iniciativa do investigador.
  3. Serão valorizados os trabalhos que mais se destaquem pelo seu contributo científico, relevância clínica, qualidade e originalidade.
  4. Na avaliação da submissão serão avaliadas o valor científico do conteúdo, a estrutura e a forma do projeto/estudo, só sendo aceites os projetos/estudos que cumprirem as regras que estão definidas neste regulamento.

Apoio

  1. Patrocínio científico do GECP ao projeto/estudo.
  2. Divulgação do projeto/estudo.
  3. O Júri poderá decidir a não atribuição do patrocínio.
  4. Não há limite para atribuição desta Bolsa; a sua atribuição depende da qualidade do projeto/estudo.

Elegibilidade das Candidaturas

  1. Podem-se candidatar à Bolsa qualquer sócio ou não-sócio do GECP.
  2. Estão impedidos de concorrer à Bolsa os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais do GECP.

Formalização das Candidaturas

  1. As candidaturas deverão ser enviadas, exclusivamente, por via eletrónica disponível no website oficial do GECP para o email do secretariado: secretariado@gecp.pt
  2. A candidatura deverá ser acompanhada de:

a) Resumo curricular do candidato.

b) Resumo do projeto/estudo.

c) Cronograma do projeto/estudo.

d) Orçamento do projeto/estudo.

e) Declaração de candidatura assinada pela totalidade dos concorrentes, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente regulamento.

f)  Declaração de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira.

Júri

  1. O Júri é formado por dois membros da Direção e três membros da Comissão Científica do GECP, designados pela Direção.
  2. As candidaturas serão analisadas e classificados pelo Júri.
  3. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição da Bolsa GECP será efetuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em ata.
  4. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

Entrega e Divulgação da Bolsa

  1. A atribuição da Bolsa Patrocínio Científico GECP será comunicada para o correio eletrónico do autor concorrente.
  2. A divulgação da atribuição da bolsa será publicada no site do GECP.
  3. O nome dos bolseiros, bem como o projeto/estudo serão divulgados na página oficial do GECP.
  4. A atribuição da bolsa será divulgada na Reunião Anual de Outono do GECP ou no Congresso do GECP. 

Obrigações do Bolseiro

  1. O bolseiro obriga-se a apresentar à Direção do GECP e expor perante o GECP, em Reunião ou Congresso Nacional, os resultados e os aspetos mais significativos do projeto.
  2. Os resultados finais deverão ser submetidos para publicação preferencialmente na Revista do GECP ou noutra revista desde que indexada e com fator de impacto, sob a forma de artigo original, no prazo máximo de 12 meses após a conclusão do projeto. Deverá sempre constar uma menção específica à Bolsa correspondente.
  3. O GECP reserva-se o direito de excluir, em qualquer momento deste concurso, as candidaturas que não cumpram o presente Regulamento, bem como as que infrinjam normas e legislação aplicáveis e/ou princípios gerais de ética, boas práticas e integridade científica e/ou que violem direitos de terceiros, como os de propriedade intelectual, proteção de dados pessoais (RGPD) e/ou, em caso de decisão judicial/administrativa, que imponham a sua exclusão.

II)    BOLSA DE APOIO CIENTÍFICO GECP

Apoio científico (análise estatística, edição e escrita médica) + divulgação do estudo pelos canais GECP 

 

Considerações Gerais/Objeto

  1. Tendo como objetivo incentivar e facilitar a realização de trabalhos originais de investigação científica em tumores torácicos, o GECP instituiu uma Bolsa de Apoio Científico GECP.
  2. Esta Bolsa destina-se a apoiar a realização de projetos/estudos de investigação da iniciativa do investigador.
  3. Serão valorizados os trabalhos que mais se destaquem pelo seu contributo científico, relevância clínica, qualidade e originalidade.
  4. Na avaliação da submissão serão avaliadas o valor científico do conteúdo, a estrutura e a forma do projeto/estudo, só sendo aceites os projetos /estudos que cumprirem as regras que estão definidas neste regulamento.

Apoio

  1. Apoio para a analise estatística, edição e escrita médica.
  2. Patrocínio científico do GECP ao projeto/estudo.
  3. Divulgação do projeto/estudo.
  4. O Júri poderá decidir a não atribuição da bolsa, ou a atribuição da bolsa de patrocínio científico.
  5. Não há limite para atribuição desta Bolsa; a sua atribuição depende da qualidade do projeto/estudo.
  6. A atribuição é divulgada na Reunião Anual de Outono do GECP ou no Congresso do GECP.

Elegibilidade das Candidaturas

  1. Podem-se candidatar à Bolsa todos os sócios do GECP que tenham as quotizações em dia.
  2. No caso de projetos elaborados em co-autoria, apenas o autor principal tem de ser sócio e ter as quotizações em dia.
  3. Estão impedidos de concorrer à Bolsa os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais do GECP.

 Formalização das Candidaturas

  1. As candidaturas deverão ser enviadas, exclusivamente, por via eletrónica disponível no website oficial do GECP para o email do secretariado, secretariado@gecp.pt, até 30 de Setembro do ano em questão.
  2. A candidatura deverá ser acompanhada:

a) Resumo curricular do candidato.

b) Resumo do projeto/estudo.

c) Cronograma do projeto/estudo.

d) Orçamento do projeto/estudo.

e) Declaração de candidatura assinada pela totalidade dos concorrentes, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente regulamento.

f) Declaração de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira.

Júri

  1. O Júri é formado por dois membros da Direção e três membros da Comissão Científica do GECP, designados pela Direção.
  2. As candidaturas serão analisadas e classificados pelo Júri.
  3. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição da Bolsa GECP será efetuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em ata.
  4. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

Entrega e Divulgação da Bolsa

  1. A atribuição da Bolsa Apoio Científico GECP será comunicada para o correio eletrónico do autor concorrente.
  2. A divulgação da atribuição da bolsa será publicada no site do GECP.
  3. O nome dos bolseiros, bem como o projeto/estudo serão divulgados na página oficial do GECP.
  4. A atribuição da bolsa será divulgada na Reunião Anual de Outono do GECP ou no Congresso do GECP. 

Obrigações do Bolseiro

  1. O bolseiro obriga-se a apresentar à Direção do GECP e expor perante o GECP, em Reunião ou Congresso Nacional, os resultados e os aspetos mais significativos do projeto.
  2. Os resultados finais deverão ser submetidos para publicação à Revista do GECP, sob a forma de artigo original, no prazo máximo de 12 meses após a conclusão do projeto. Deverá sempre constar uma menção específica à Bolsa correspondente.
  3. O GECP reserva-se o direito de excluir, em qualquer momento deste concurso, as candidaturas que não cumpram o presente Regulamento, bem como as que infrinjam normas e legislação aplicáveis e/ou princípios gerais de ética, boas práticas e integridade científica e/ou que violem direitos de terceiros, como os de propriedade intelectual, proteção de dados pessoais (RGPD) e/ou, em caso de decisão judicial/administrativa, que imponham a sua exclusão.

III)  GECP GRANT

Prémio monetário + divulgação canais GECP

 

Considerações Gerais/Objeto

  1. Tendo como objetivo incentivar e facilitar a realização de trabalhos originais de investigação científica em tumores torácicos, o GECP instituiu uma Bolsa GECP.
  2. Esta Bolsa destina-se a apoiar a realização de projetos/estudos de investigação da iniciativa do investigador.
  3. Serão valorizados os trabalhos que mais se destaquem pelo seu contributo científico, relevância clínica, qualidade e originalidade.
  4. Na avaliação da submissão serão avaliadas o valor científico do conteúdo, a estrutura e a forma do projeto/estudo.
  5. Só são aceites os projetos /estudos que cumprirem as regras que estão definidas neste regulamento.

Apoio

  1. A Bolsa GECP tem um valor de prémio de 5.000 € (cinco mil euros).
  2. Patrocínio científico do GECP ao projeto/estudo.
  3. Divulgação do projeto/estudo.
  4. O Júri poderá decidir a não atribuição da bolsa, ou atribuição de bolsa de apoio ou de patrocínio.
  5. A atribuição depende da qualidade do projeto/estudo, a apreciar pelo Júri constituído para o efeito.
  6. A bolsa tem carácter anual e unitário.
  7. A atribuição é divulgada na Reunião Anual de Outono do GECP ou no Congresso do GECP.

Elegibilidade das Candidaturas

  1. Podem-se candidatar à Bolsa todos os sócios do GECP que tenham as quotizações em dia.
  2. No caso de projetos elaborados em co-autoria, apenas o autor principal tem de ser sócio e ter as quotizações em dia.
  3. Estão impedidos de concorrer à Bolsa os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais do GECP.

 Formalização das Candidaturas

  1. As candidaturas deverão ser enviadas, exclusivamente, por via eletrónica disponível no website oficial do GECP para o email do secretariado, secretariado@gecp.pt, até 30 de Setembro do ano em questão.
  2. A candidatura deverá ser acompanhada:
  3. Resumo curricular do candidato.
  4. Resumo do projeto/estudo.
  5. Cronograma do projeto/estudo.
  6. Orçamento do projeto/estudo.
  7. Declaração de candidatura assinada pela totalidade dos concorrentes, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente regulamento.
  8. Declaração de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira.

Júri

  1. O Júri é formado por dois membros da Direção e três membros da Comissão Científica do GECP, designados pela Direção.
  2. As candidaturas serão analisadas e classificados pelo Júri.
  3. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição da Bolsa GECP será efetuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em ata.
  4. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

Entrega e Divulgação da Bolsa

  1. A atribuição da Bolsa GECP será comunicada para o correio eletrónico do autor concorrente.
  2. A divulgação da atribuição da bolsa será publicada no site do GECP.
  3. O nome dos bolseiros, bem como o projeto/estudo serão divulgados na página oficial do GECP.
  4. A atribuição da bolsa será divulgada na Reunião Anual de Outono do GECP ou no Congresso do GECP.

Obrigações do Bolseiro

  1. O bolseiro obriga-se a apresentar à Direção do GECP e expor perante o GECP, em Reunião ou Congresso Nacional, os resultados e os aspetos mais significativos do projeto.
  2. Os resultados finais deverão ser submetidos para publicação à Revista do GECP, sob a forma de artigo original, no prazo máximo de 12 meses após a conclusão do projeto.
  3. Os beneficiários do prémio ficam obrigados à menção do prémio em todos os trabalhos publicados ou apresentações orais efetuadas no âmbito do trabalho ou projeto de investigação ao qual foi atribuído o Prémio.
  4. Sempre que possível a menção ao Prémio deve conter o logotipo do GECP a solicitar ao GECP.
  5. Deverá sempre constar uma menção específica à Bolsa correspondente.
  6. Sem prejuízo do disposto previamente, os Beneficiários são os titulares dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados do trabalho ou projeto de investigação apresentado, sendo os únicos responsáveis pela proteção dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados dos seus trabalhos e projetos de investigação.
  7. O GECP reserva-se o direito de excluir, em qualquer momento deste concurso, as candidaturas que não cumpram o presente Regulamento, bem como as que infrinjam normas e legislação aplicáveis e/ou princípios gerais de ética, boas práticas e integridade científica e/ou que violem direitos de terceiros, como os de propriedade intelectual, proteção de dados pessoais (RGPD) e/ou, em caso de decisão judicial/administrativa, que imponham a sua exclusão.

Concessão do Prémio

  1. A concessão do prémio consistirá no pagamento ao Beneficiário, do valor pecuniário previamente fixado nos termos previstos no artigo acima.
  2. O montante total do prémio só será pago pelo GECP ao Beneficiário, após receção de um relatório científico final do trabalho ou projeto de investigação executado, onde estejam incluídos os objetivos alcançados e principais resultados obtidos, assim como um relatório financeiro, com menção de todas as despesas do projeto e os respetivos comprovativos de despesa (faturas e faturas-recibo).

Dados Pessoais

Os dados pessoais solicitados a cada Candidato, são apenas os estritamente necessários à finalidade do Prémio a conceder e serão tratados em conformidade com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Regime Fiscal aplicável (sujeição a IRS)

As condições específicas do Prémio GECP afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art. 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.

IV)  BOLSA FERNANDO BARATA

Prémio monetário + analise estatística + escrita médica

 

Considerações Gerais/Objeto

  1. Tendo como objetivo incentivar e facilitar a realização de trabalhos originais de investigação científica em tumores torácicos, o GECP instituiu uma Bolsa Fernando Barata.
  2. Esta Bolsa destina-se a apoiar a realização de projetos/estudos de investigação da iniciativa do investigador.
  3. Serão valorizados os trabalhos que mais se destaquem pelo seu contributo científico, relevância clínica, qualidade e originalidade.
  4. Na avaliação da submissão serão avaliadas o valor científico do conteúdo, a estrutura e a forma do projeto/estudo.
  5. Só são aceites os projetos /estudos que cumprirem as regras que estão definidas neste regulamento.

Apoio

  1. A Bolsa Fernando Baratatem um valor de prémio de 10.000€ (dez mil euros).
  2.  A Bolsa Fernando Barataconcede apoio para a analise estatística, edição e escrita médica.
  3. Patrocínio científico do GECP ao projeto/estudo.
  4. Divulgação do projeto/estudo.
  5. O Júri poderá decidir a não atribuição da bolsa,ou a atribuição de apoio ou patrocínio científico.
  6. A atribuição depende da qualidade do projeto/estudo, a apreciar pelo Júri constituído para o efeito.
  7. A bolsaé atribuída nos anos de Congresso do GECP. 
  8. A atribuição é divulgada no Congresso do GECP.

Elegibilidade das Candidaturas

  1. Podem-se candidatar à Bolsa todos os sócios do GECP que tenham as quotizações em dia.
  2. No caso de projetos elaborados em co-autoria, apenas o autor principal tem de ser sócio e ter as quotizações em dia.
  3. Estão impedidos de concorrer à Bolsa os membros do Júri, bem como os elementos dos órgãos sociais do GECP.

 Formalização das Candidaturas

  1. As candidaturas deverão ser enviadas, exclusivamente, por via eletrónica disponível no website oficial do GECP para o email do secretariado, secretariado@gecp.pt, até 30 de Setembrodo ano em questão.
  2. A candidatura deverá ser acompanhada:

a) Resumo curricular do candidato.

b) Resumo do projeto/estudo.

c) Cronograma do projeto/estudo.

d) Orçamento do projeto/estudo.

e) Declaração de candidatura assinada pela totalidade dos concorrentes, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente regulamento.

f) Declaração de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira.

Júri

  1. O Júri é formado por dois membros da Direção e três membros da Comissão Científica do GECP, designados pela Direção.
  2. As candidaturas serão analisadas e classificados pelo Júri.
  3. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição da Bolsa GECP será efetuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em ata.
  4. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.

Entrega e Divulgação da Bolsa

  1. A atribuição da Bolsa Fernando Barataserá comunicada para o correio eletrónico do autor concorrente.
  2. A divulgação da atribuição da bolsa será publicada no site do GECP.
  3. O nome dos bolseiros, bem como o projeto/estudo serão divulgados na página oficial do GECP.
  4. A atribuição da bolsa será divulgada no Congresso do GECP.

Obrigações do Bolseiro

  1. O bolseiro obriga-se a apresentar à Direção do GECP e expor perante o GECP, em Reunião ou Congresso Nacional, os resultados e os aspetos mais significativos do projeto.
  2. Os resultados finais deverão ser submetidos para publicação resumida/carta editor à Revista do GECPe sob a forma de artigo original numa revista indexada com fator de impacto, no prazo máximo de 12 meses após a conclusão do projeto.
  3. Os beneficiários do prémio ficam obrigados à menção do prémio em todos os trabalhos publicados ou apresentações orais efetuadas no âmbito do trabalho ou projeto de investigação ao qual foi atribuído o Prémio.
  4. Sempre que possível a menção ao Prémio deve conter o logotipo do GECP a solicitar ao GECP.
  5. Deverá sempre constar uma menção específica à Bolsa correspondente.
  6. Sem prejuízo do disposto previamente, os Beneficiários são os titulares dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados do trabalho ou projeto de investigação apresentado, sendo os únicos responsáveis pela proteção dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados dos seus trabalhos e projetos de investigação.
  7. O GECP reserva-se o direito de excluir, em qualquer momento deste concurso, as candidaturas que não cumpram o presente Regulamento, bem como as que infrinjam normas e legislação aplicáveis e/ou princípios gerais de ética, boas práticas e integridade científica e/ou que violem direitos de terceiros, como os de propriedade intelectual, proteção de dados pessoais (RGPD) e/ou, em caso de decisão judicial/administrativa, que imponham a sua exclusão.

Concessão do Prémio

  1. A concessão do prémio consistirá no pagamento ao Beneficiário, do valor pecuniário previamente fixado nos termos previstos no artigo acima.
  2. O montante total do prémio só será pago pelo GECP ao Beneficiário, após receção de um relatório científico final do trabalho ou projeto de investigação executado, onde estejam incluídos os objetivos alcançados e principais resultados obtidos, assim como um relatório financeiro, com menção de todas as despesas do projeto e os respetivos comprovativos de despesa (faturas e faturas-recibo).

Dados Pessoais

Os dados pessoais solicitados a cada Candidato, são apenas os estritamente necessários à finalidade do Prémio a conceder e serão tratados em conformidade com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Regime Fiscal aplicável (sujeição a IRS)

As condições específicas do Prémio GECP afastam a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art. 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio estará sujeito a IRS, como a retenção na fonte, às taxas legais aplicáveis.