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Grupo de Estudos do Cancro do Pulmão

INFARMED aprova dois Programas de Acesso Precoce a Medicamentos para o tratamento de cancro do pulmão

Recentemente, foram abertos pelo INFARMED dois novos Programas de Acesso Precoce a Medicamentos (PAP) para o tratamento de cancro do pulmão, que permitem o acesso a terapêuticas inovadoras em dois subtipos: a inserção do exão 20 do EGFR e o skipping do exão 14 do MET.

O que é um PAP?

O Infarmed aprovou, em 2014, através da Deliberação 139/CD/2014, de 6 de novembro, o Regulamento que define os termos e procedimentos de autorização de PAP. Neste documento, pode ler-se que um PAP “pretende a utilização de medicamentos sem autorização de introdução ao mercado (AIM) ou que tendo já uma AIM, possam ser utilizados no tratamento de determinadas patologias, desde que seja demonstrada a inexistência de alternativa, sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentação do respetivo pedido de autorização de utilização excecional a ser requerido pela instituição hospitalar do Serviço Nacional de Saúde onde o medicamento vai ser utilizado.

Aprovação do PAP a amivantamab

O amivantamab é um anticorpo IgG1 bi-específico, direcionado para o EGFR e o MET com atividade mediada pelas células imunitárias, e tem como alvo células tumorais com mutações de inserção no Exão 20 do EGFR. A eficácia e segurança clínicas foram avaliadas através do ensaio clínico CHRYSALIS, um estudo multicêntrico, aberto, multicoorte, que englobou doentes com cancro do pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático. O objetivo primário de eficácia foi a taxa de resposta global avaliada pelo investigador, definida como resposta completa confirmada ou resposta parcial com base no RECIST v1.1, tendo sido a mesma de 40% com uma duração mediana de resposta de 11,1 meses. Os principais eventos adversos observados foram rash cutâneo, reações relacionadas com a infusão e paroníquia.

O PAP a amivantamab foi aprovado pelo Infarmed para o tratamento de doentes adultos com CPNPC avançado, com mutações de inserção no Exão 20 do recetor do EGFR, após falha da terapia à base de platina, docetaxel e imunoterapia.

Aprovação do PAP a tepotinib

Quanto ao tepotinib, trata-se de um inibidor do MET, administrado por via oral uma vez por dia, que inibe a sinalização mediada pelo recetor oncogénico MET, causada por alterações no gene MET. A Comissão Europeia aprovou o uso deste fármaco com base nos resultados obtidos no VISION, um estudo de fase II multicêntrico, aberto, multicoorte, de braço único não-aleatorizado, que mostrou que o tepotinib se associou a uma resposta parcial em aproximadamente metade dos doentes incluídos, sendo o edema periférico o principal evento adverso de grau 3 ou superior.

O Infarmed aprovou o PAP a tepotinib em monoterapia para o tratamento de doentes adultos com CPNPC avançado com alterações que resultam em skipping no exão 14 do gene do fator de transição epitélio-mesênquima (METex14), que necessitem de tratamento sistémico após tratamento prévio com imunoterapia e/ou quimioterapia contendo platina, nos doentes que não são elegíveis para tratamento com outros medicamentos contendo imunoterapia e quimioterapia contendo platina.

A lista completa dos medicamentos aprovados ou não para PAP pode ser consultada aqui!

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