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Grupo de Estudos do Cancro do Pulmão

REGULAMENTO DA BOLSA GECP

Considerações Gerais

1. Tendo como objetivo incentivar a investigação em tumores torácicos, o GECP instituiu uma Bolsa.
2. Esta Bolsa destina-se à realização de estágios formativos ou cursos, no país ou no estrangeiro, ou à realização de projetos de investigação.
3. Serão valorizados os trabalhos que mais se destaquem pelo seu contributo científico, relevância clínica, qualidade e originalidade.
4. Além da validade científica do conteúdo, a forma do trabalho vai ser também considerada na avaliação para submissão, só sendo aceites os resumos que cumprirem as regras que estão definidas neste regulamento.

Montante

1. O valor da bolsa é de 5.000,00 € (cinco mil euros).
2. Só pode ser atribuída uma Bolsa por ano, não podendo ser partilhada por várias candidaturas.
3. O Júri poderá decidir a não atribuição da Bolsa GECP.
 

Âmbito da Bolsa e Elegibilidade das Candidaturas

1. Podem-se candidatar à Bolsa todos os sócios do GECP que tenham as quotizações em dia.
2. No caso de projetos elaborados em co-autoria, apenas o co-autor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio e ter as quotizações em dia.
3. Estão impedidos de concorrer à Bolsa os membros do júri, bem como os elementos dos órgãos sociais do GECP.
 

Formalização das candidaturas

1. As candidaturas deverão ser enviadas até às 23h59 do dia 15 de setembro do corrente ano, exclusivamente, por via eletrónica disponível no website oficial do Congresso. Nos anos em que não exista congresso, as candidaturas deverão ser enviadas para o email do secretariado: secretariado@gecp.pt
2. A submissão de trabalhos nas últimas horas é desaconselhada, já que a sobrecarga do sistema poderá condicionar o bloqueio do mesmo, com prejuízo para os autores.
3. A candidatura deverá ser acompanhada:

a) do resumo curricular do candidato

b) da exposição dos objectivos subjacentes ao estágio, curso ou projecto para que se candidata.

c) De uma declaração de candidatura assinada pela totalidade dos concorrentes, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente regulamento, bem como uma declaração de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira.

Júri

1. O Júri é formado por dois membros da Direção e três membros da Comissão Científica do GECP, designados pela Direção.
2. Compete a cada Júri a definição do respetivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.
3. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição da Bolsa GECP será efetuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em ata.
4. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.
5. As candidaturas serão analisadas e classificados pelo júri. Nesta classificação serão contemplados, por ordem decrescente de valor, os seguintes critérios:

a) Interesse científico; 

b) Despesas para o candidato, inerentes à concretização do projecto; 

c) Outros critérios que possam ser relevantes na análise global da candidatura, decididos pelo júri.

Entrega da Bolsa

A Bolsa GECP será entregue na manhã do último dia do Congresso do GECP. Nos anos em que não existe Congresso, será entregue na Reunião do Outono.

Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (isenção de IRS)

1. Os casos omissos serão decididos pelo GECP.
2. O bolseiro obriga-se a apresentar à Direção do GECP relatório detalhado no prazo de 3 meses após a sua conclusão. Deverá igualmente, se e quando para tal solicitado, expor perante o GECP, em Reunião ou Congresso Nacional, os resultados e os aspetos mais significativos do seu estágio, curso ou projeto.
3. No caso de se tratar de protocolo de investigação, os resultados finais deverão ser submetidos para publicação à Revista do GECP ou a revista indexada, sob a forma de artigo original, no prazo máximo de 12 meses após a conclusão do projeto. Deverá sempre constar uma menção específica à Bolsa correspondente.
4. O nome dos bolseiros, bem como o tipo, local de estágio, curso ou projeto de investigação, serão divulgados na página oficial do GECP.
5. As condições específicas da Bolsa GECP permitem a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio está isento de IRS.
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