BOLSA GECP
Artigo 1º – Considerações Gerais
1. O GECP instituiu uma Bolsa destinada a incentivar a investigação em tumores torácicos.
2. Esta Bolsa pode ser destinada à realização de estágios formativos ou cursos no país ou no estrangeiro, ou à realização de projectos de investigação.
Artigo 2º – Montante
1. O valor da bolsa é de 5.000,00 € (cinco mil euros).
2. Só pode ser atribuída uma bolsa por ano, não podendo ser partilhada por várias candidaturas.
3. O Júri poderá decidir a não atribuição da Bolsa GECP.
Artigo 3º – Âmbito da Bolsa e Elegibilidade das Candidaturas
1. Podem-se candidatar à bolsa todos os sócios do GECP que tenham as quotizações em dia.
2. No caso de projectos elaborados em co-autoria, apenas o co-autor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio e ter as quotizações em dia.
3. Estão impedidos de concorrer à Bolsa os membros do júri, bem como os elementos dos órgãos sociais do GECP
Artigo 4º – Formalização das candidaturas
1. As candidaturas deverão ser enviadas até às 24h do dia 20 de Setembro do corrente ano, por via electrónica, para o endereço gecpulmao@gmail.com
2. A candidatura deverá ser acompanhada:
a) do resumo curricular do candidato
b) da exposição dos objectivos subjacentes ao estágio, curso ou projecto para que se candidata.
c) De uma declaração de candidatura assinada pela totalidade dos concorrentes, na qual seja declarada expressamente a aceitação do conteúdo do presente regulamento, bem como uma declaração de conflito de interesses, particularmente em relação à indústria farmacêutica e tabaqueira.
Artigo 5º – Júri
1. O Júri é formado por dois membros da Direcção e três membros da Comissão Científica do GECP, designados pela Direcção.
2. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição da Bolsa GECP será efectuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em acta.
3. As decisões do Júri são definitivas e delas não há recurso.
4. As candidaturas serão analisadas e classificados pelo júri. Nesta classificação serão contemplados, por ordem decrescente de valor, os seguintes critérios:
a) Interesse científico;
b) Despesas para o candidato, inerentes à concretização do projecto;
c) Outros critérios que possam ser relevantes na análise global da candidatura, decididos pelo júri.
Artigo 6º – Entrega da Bolsa
A Bolsa GECP será entregue na manhã do último dia do Congresso do GECP. Nos anos em que não existe Congresso, será entregue na Reunião do Outono.
Artigo 7º – Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (isenção de IRS)
1. Os casos omissos serão decididos pelo GECP.
2. O bolseiro obriga-se a apresentar à Direcção do GECP relatório detalhado no prazo de 3 meses após a sua conclusão. Deverá igualmente, se e quando para tal solicitado, expor perante o GECP, em Reunião ou Congresso Nacional, os resultados e os aspectos mais significativos do seu estágio, curso ou projecto.
3. No caso de se tratar de protocolo de investigação, os resultados finais deverão ser submetidos para publicação à Revista do GECP ou a revista indexada, sob a forma de artigo original, no prazo máximo de 12 meses após a conclusão do projecto. Deverá sempre constar uma menção específica à bolsa correspondente.
4. O nome dos bolseiros, bem como o tipo, local de estágio, curso ou projecto de investigação, serão divulgados na página oficial do GECP.
5. As condições específicas da Bolsa GECP permitem a aplicabilidade da isenção prevista no n.º 2 do art.º 12º do CIRS, para efeitos de tributação em sede de IRS, pelo que o presente Prémio está isento de IRS.