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Lung Cancer Study Group

REGULAMENTO DA BOLSA GECP

Considerações Gerais

1. Tendo como objetivo incentivar a investigação em tumores torácicos, o GECP instituiu uma Bolsa.
2. Esta Bolsa destina-se à realização de estágios formativos ou cursos, no país ou no estrangeiro, ou à realização de projetos de investigação.
3. Serão valorizados os trabalhos que mais se destaquem pelo seu contributo científico, relevância clínica, qualidade e originalidade.
4. Além da validade científica do conteúdo, a forma do trabalho vai ser também considerada na avaliação para submissão, só sendo aceites os resumos que cumprirem as regras que estão definidas neste regulamento.

Montante

1. The value of the Grant is € 5,000.00 (five thousand euros).
2. Só pode ser atribuída uma Bolsa por ano, não podendo ser partilhada por várias candidaturas.
3. The Jury may decide not to award the GECP Grant
 

Âmbito da Bolsa e Elegibilidade das Candidaturas

1. Podem-se candidatar à Bolsa todos os sócios do GECP que tenham as quotizações em dia.
2. No caso de projetos elaborados em co-autoria, apenas o co-autor que encabeçar o trabalho tem de ser sócio e ter as quotizações em dia.
3. Estão impedidos de concorrer à Bolsa os membros do júri, bem como os elementos dos órgãos sociais do GECP.
 

Formalização das candidaturas

1. As candidaturas deverão ser enviadas até às 23h59 do dia 15 de setembro do corrente ano, exclusivamente, por via eletrónica disponível no website oficial do Congresso. Nos anos em que não exista congresso, as candidaturas deverão ser enviadas para o email do secretariado: secretariado@gecp.pt
2. A submissão de trabalhos nas últimas horas é desaconselhada, já que a sobrecarga do sistema poderá condicionar o bloqueio do mesmo, com prejuízo para os autores.
3. A candidatura deverá ser acompanhada:

a) the candidate's curriculum

b) the explanation of the objectives underlying the internship, course or project for which he is applying.

c) A declaration signed by all the applicants, in which the acceptance of the content of the present regulation is expressly declared, as well as a declaration of conflict of interests, particularly in relation to the pharmaceutical and tobacco industry.

Júri

1. O Júri é formado por dois membros da Direção e três membros da Comissão Científica do GECP, designados pela Direção.
2. Compete a cada Júri a definição do respetivo funcionamento, sem prejuízo da observância do disposto no presente Regulamento.
3. O Júri é autónomo nas suas deliberações, e a atribuição da Bolsa GECP será efetuada por unanimidade ou por maioria simples e lavrada em ata.
4. The Jury's decisions are final and there is no appeal.
5. As candidaturas serão analisadas e classificados pelo júri. Nesta classificação serão contemplados, por ordem decrescente de valor, os seguintes critérios:

a) Scientific interest; 

b) Expenses for the applicant, inherent to the completion of the project; 

c) Other criteria that may be relevant in the overall analysis of the application, decided by the jury.

Entrega da Bolsa

The GECP Grant will be surrended on the morning of the last day of the GECP Congress. In the years when there is no Congress, it will be delivered at the Autumn Meeting.

Disposições Finais e Regime Fiscal aplicável (isenção de IRS)

1. Difficult cases will be decided by the GECP.
2. O bolseiro obriga-se a apresentar à Direção do GECP relatório detalhado no prazo de 3 meses após a sua conclusão. Deverá igualmente, se e quando para tal solicitado, expor perante o GECP, em Reunião ou Congresso Nacional, os resultados e os aspetos mais significativos do seu estágio, curso ou projeto.
3. No caso de se tratar de protocolo de investigação, os resultados finais deverão ser submetidos para publicação à Revista do GECP ou a revista indexada, sob a forma de artigo original, no prazo máximo de 12 meses após a conclusão do projeto. Deverá sempre constar uma menção específica à Bolsa correspondente.
4. O nome dos bolseiros, bem como o tipo, local de estágio, curso ou projeto de investigação, serão divulgados na página oficial do GECP.
5. The specific conditions of the GECP Scholarship allow the applicability of the exemption provided for in paragraph 2 of article 12 of the CIRS, for the purposes of taxation at the IRS, therefore the present Prize is exempt from IRS.
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